Sexta-Feira, 21 de novembro de 2008
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Só é permitida a entrada no SESC dos associados que estiverem com a carteira atualizada e com os pagamentos em dia.

A carteira do SESC é pessoal e intransferível.

A carteira de cursos não dá direito ao uso das áreas de lazer e recreação. Ela é obrigatória para freqüência aos cursos ministrados nesta Unidade.

O SESC é o seu lar, por isso zele por seu patrimônio. Ajude-nos a preservá-lo para o seu próprio bem-estar.

Todos os cursos e atividades têm taxas mensais. Procure diretamente o professor e inscreva-se.

Não é permitido entrar no SESC com animais, bicicletas, bóias de pneu, entre outros.
O uso de skate e patins somente é permitido na pista de patinação, nos dias e horários predeterminados para esse fim.

Dirija dentro da velocidade permitida e estacione somente nos locais apropriados e reservados para esse fim.

Não é permitido o uso de equipamento de som, inclusive em veículos, dentro desta Unidade, salvo quando autorizado pela gerência.

Não é permitido entrar com churrasqueiras ou realizar churrascos na Unidade, exceto nas áreas específicas - quiosque -, mediante reserva na secretaria.


 ÁREA ESPORTIVA - NORMAS INTERNAS

Ajude a manter o SESC limpo. Utilize-se das lixeiras.

Conserve ralos, chuveiros, torneiras, espelhos, cadeiras, bancos e outros equipamentos. Eles fazem parte do seu espaço de lazer e são de uso de todos os associados.

Utilize a ducha antes de entrar na piscina. Assim a água se manterá mais limpa e saudável. Para o banho, utilize os chuveiros dos vestiários. Evite o uso de óleos bronzeadores; prefira protetor solar.

Para sua segurança, não é permitido correr para pular na piscina.

Se você tem filhos menores, oriente-os quanto à melhor forma de utilizarem as piscinas. Menor de 12 anos somente acompanhado dos pais. O seu exemplo é importante para evitar incidentes desagradáveis. Brincadeiras, saltos acrobáticos, falta de higiene e outros comportamentos não recomendáveis têm tirado o lazer de muita gente.

Qualquer dúvida, procure a Administração do SESC para orientações.

Não traga pertences de valor.

Evite acidentes. Não é permitido levar garrafas e copos de vidro para a área da piscina, nem alimentos e bebidas.

Doenças de pele são transmissíveis. Não utilize a piscina caso tenha micoses ou outras doenças de pele. Procure um dermatologista. Cuide de seu maior tesouro: A SUA SAÚDE.

Atenção: não é permitido o uso de bermuda ou calção com bolsos e fechos na piscina; use roupas apropriadas: shorts, sungas, maiôs e biquínis (náilon, laicra, tactel).

Utilize adequadamente as instalações dos vestiários e use as lixeiras devidamente. Não jogue lixo nas pias, ralos e chuveiros. Lembre-se: você está em sua casa. Preserve-a.

Os jardins devem ser cuidados por todos. Dê a sua contribuição. Preserve as plantas, não colha os frutos nem retire mudas. Ajude-nos a preservar esse espaço.

 

 CARTEIRA PARA CURSOS

A confecção da Carteira para Cursos é obrigatória, e sua apresentação deve ser feita todos os dias na portaria. É bom salientar que ela tem validade de 1 ano e servirá para você fazer outros cursos, não só neste SESC, mas também em todas as demais Unidades do Regional Mineiro.

 

 COMO SE MATRICULAR

Trabalho, trabalho e mais trabalho. É bom, é ótimo. Mas, com certeza, não é tudo nessa vida.
Outros fatores, como saúde, conhecimento e lazer, são essenciais no nosso dia-a-dia.

A boa notícia também é uma solução: como matriculado do SESC/MG, você tem direito a participar de todas essas realizações. E elas são muitas, sob medida, para deixar você e sua família em ótima forma.

Saiba como se matricular no SESC/MG:
Beneficiário:
Empregado de empresa ou entidade que seja contribuinte do SESC.
Não-beneficiário:
Comunidade em geral.

  Como matricular-se no SESC/MG

Carteira Profissional ATUALIZADA; xerox da Guia da Previdência Social da empresa (GPS); xerox da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) incluindo o código CNAE Fiscal contido no arquivo SEFIP; 1 foto 3x4. CPF, RG e N° do PIS.

Beneficiário licenciado:
Carteira Profissional com anotação da licença; xerox da Guia da Previdência Social da empresa (GPS); xerox da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) incluindo o código CNAE Fiscal contido no arquivo SEFIP ; 1 foto 3x4 – CPF – RG e Nº do PIS.

Beneficiário aposentado:
Carteira Profissional com anotações comprovando a condição ou comprovante do órgão da Previdência Social, especificando a condição de beneficiário; Carta de Aposentadoria; 1 foto 3x4. CPF e RG.

Beneficiário desempregado:
Carteira Profissional com data de rescisão do Contrato de Trabalho; Rescisão do contrato de trabalho; 1 foto 3x4; CPF , RG e N° do PIS.
Nota: a Carteira do SESC/MG obedecerá à carência de um ano após a data da rescisão do contrato.

  Critérios de dependência

Beneficiário casado:
O cônjuge; os filhos e enteados menores de 21 anos e os menores de 24 anos que, comprovadamente, sejam estudantes; os menores sob guarda; os irmãos e/ou enteados inválidos de qualquer condição (mediante comprovação) e os pais.

Beneficiário solteiro:
Os pais, os irmãos de 2 a 18 anos incompletos; irmãos inválidos de qualquer condição.

Beneficiário em coabitação matrimonial:
A pessoa com quem tenha casado em rito religioso; a pessoa com quem tenha filhos em comum; a pessoa com quem coabite de forma pública, continua e duradora, desde que solteira ou legalmente separada.

  Documentação necessária

Dependentes do beneficiário casado:

Documento de identidade, CPF e certidão de casamento para o cônjuge; certidão de nascimento ou documento de identidade para os demais dependentes, além do CPF para maiores de 18 anos; 1 foto 3x4 de cada dependente (a partir de 2 anos).

Dependentes do beneficiário solteiro:

Certidão de nascimento ou documento de identidade; 1 foto 3x4 de cada dependente (a partir de 2 anos); CPF para os maiores de 18 anos.

Viúvo(a) de beneficiário:

Certidão de óbito do cônjuge; Carteira Profissional do cônjuge ou carteira de matrícula do SESC, caso o falecido tenha sido matriculado; comprovante de pensão recebida; 1 foto 3x4, CPF e RG do beneficiário do falecido.

Companheiro(a) de beneficiário:

Certidão de casamento em rito religioso; certidão de nascimento de filho tido em comum ou comprovação na Carteira Profissional de dependência no INSS ou, então, termo de responsabilidade de próprio punho do responsável, assinado por 2 testemunhas com xerox de suas carteiras de identidade; documento de identidade ou Carteira Profissional (quando trabalhar); 1 foto 3x4 e comprovante de endereço oficial (conta de água, luz, telefone, conta bancária) de ambos – CPF.

Filhos, irmãos e enteados inválidos de beneficiário:

Certidão de nascimento ou documento de identidade; certidão do segundo casamento do padrasto/ madrasta; ou comprovação na Carteira Profissional de dependência no INSS; ou termo de responsabilidade assinado pelo comerciário (para enteado); comprovante de invalidez (caso necessário); 1 foto 3x4 (a partir de 2 anos); CPF para todos os maiores de 18 anos.

Menor sob a guarda do beneficiário:

ertidão de nascimento ou documento de identidade; certidão de tutela ou sentença judicial; 1 foto 3x4 (a partir de 2 anos); CPF.

Não-beneficiário/documentação necessária:

Carteira de Identidade; carta de apresentação (no caso de entidades conveniadas); 1 foto 3x4 - CPF.

  Critérios de dependência

Não-beneficiário casado:
O cônjuge; os filhos e enteados menores de 18 anos; filhas e enteadas menores de 21 anos e/ou designados junto ao INSS.

Não-beneficiário solteiro:
Não é permitida a inclusão de dependentes, exceto de filhos (certidão de nascimento ou documento de identidade) e os pais.

  Documentação para dependentes

Não-beneficiário casado:
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge; certidão de casamento para o cônjuge; certidão de nascimento ou documento de identidade para os demais dependentes e para os maiores de 18 anos - CPF; 1 foto 3x4.

Companheiro(a) de não-beneficiário:
Certidão de casamento em rito religioso ou comprovação de dependência no INSS ou Carteira Profissional; certidão de nascimento de filho tido em comum, ou termo de responsabilidade de próprio punho do responsável, assinado por 2 testemunhas, com xerox de suas carteiras de identidade, desde que solteiro ou legalmente separado; documento de identidade; 1 foto 3x4, CPF, comprovante de endereço oficial de ambos (conta de água, luz, telefone, conta bancária).

  Importante

A carteira do SESC/MG é pessoal e intransferível:

Em caso de extravio ou perda de sua carteira ou da carteira de seus dependentes, comunique o fato imediatamente ao SESC/MG.

Revalidações:

Para revalidações, são necessários os seguintes documentos:

Beneficiário:

Carteira Profissional atualizada - Guia da Previdência Social da empresa (GPS); xerox da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) contendo o código CNAE fiscal do arquivo SEFIP; carteira(s) do SESC/MG, CPF, RG e N° do PIS.

Usuário

Carteiras do SESC e carta de Apresentação (no caso de Entidade conveniada) – CPF e RG.