Trabalho, trabalho e mais trabalho. É bom, é ótimo. Mas, com certeza, não é tudo nessa vida.
Outros fatores, como saúde, conhecimento e lazer, são essenciais no nosso dia-a-dia.
A boa notícia também é uma solução: como matriculado do SESC/MG, você tem direito a participar de todas essas realizações. E elas são muitas, sob medida, para deixar você e sua família em ótima forma.
Saiba como se matricular no SESC/MG:
Beneficiário:
Empregado de empresa ou entidade que seja contribuinte do SESC.
Não-beneficiário:
Comunidade em geral.
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Como
matricular-se no SESC/MG |
Carteira Profissional ATUALIZADA; xerox da Guia da Previdência Social da empresa (GPS); xerox da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) incluindo o código CNAE Fiscal contido no arquivo SEFIP; 1 foto 3x4. CPF, RG e N° do PIS.
Beneficiário licenciado:
Carteira Profissional com anotação da licença; xerox da Guia da Previdência Social da empresa (GPS); xerox da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) incluindo o código CNAE Fiscal contido no arquivo SEFIP ; 1 foto 3x4 – CPF – RG e Nº do PIS.
Beneficiário aposentado:
Carteira Profissional com anotações comprovando a condição ou comprovante do órgão da Previdência Social, especificando a condição de beneficiário; Carta de Aposentadoria; 1 foto 3x4. CPF e RG.
Beneficiário desempregado:
Carteira Profissional com data de rescisão do Contrato de Trabalho; Rescisão do contrato de trabalho; 1 foto 3x4; CPF , RG e N° do PIS.
Nota: a Carteira do SESC/MG obedecerá à carência de um ano após a data da rescisão do contrato.
Beneficiário casado:
O cônjuge; os filhos e enteados menores de 21 anos e os menores de 24 anos que, comprovadamente, sejam estudantes; os menores sob guarda; os irmãos e/ou enteados inválidos de qualquer condição (mediante comprovação) e os pais.
Beneficiário solteiro:
Os pais, os irmãos de 2 a 18 anos incompletos; irmãos inválidos de qualquer condição.
Beneficiário em coabitação matrimonial:
A pessoa com quem tenha casado em rito religioso; a pessoa com quem tenha filhos em comum; a pessoa com quem coabite de forma pública, continua e duradora, desde que solteira ou legalmente separada.
Dependentes do beneficiário casado:
Documento de identidade, CPF e certidão de casamento para o cônjuge; certidão de nascimento ou documento de identidade para os demais dependentes, além do CPF para maiores de 18 anos; 1 foto 3x4 de cada dependente (a partir de 2 anos).
Dependentes do beneficiário solteiro:
Certidão de nascimento ou documento de identidade; 1 foto 3x4 de cada dependente (a partir de 2 anos); CPF para os maiores de 18 anos.
Viúvo(a) de beneficiário:
Certidão de óbito do cônjuge; Carteira Profissional do cônjuge ou carteira de matrícula do SESC, caso o falecido tenha sido matriculado; comprovante de pensão recebida; 1 foto 3x4, CPF e RG do beneficiário do falecido.
Companheiro(a) de beneficiário:
Certidão de casamento em rito religioso; certidão de nascimento de filho tido em comum ou comprovação na Carteira Profissional de dependência no INSS ou, então, termo de responsabilidade de próprio punho do responsável, assinado por 2 testemunhas com xerox de suas carteiras de identidade; documento de identidade ou Carteira Profissional (quando trabalhar); 1 foto 3x4 e comprovante de endereço oficial (conta de água, luz, telefone, conta bancária) de ambos – CPF.
Filhos, irmãos e enteados inválidos de beneficiário:
Certidão de nascimento ou documento de identidade; certidão do segundo casamento do padrasto/ madrasta; ou comprovação na Carteira Profissional de dependência no INSS; ou termo de responsabilidade assinado pelo comerciário (para enteado); comprovante de invalidez (caso necessário); 1 foto 3x4 (a partir de 2 anos); CPF para todos os maiores de 18 anos.
Menor sob a guarda do beneficiário:
ertidão de nascimento ou documento de identidade; certidão de tutela ou sentença judicial; 1 foto 3x4 (a partir de 2 anos); CPF.
Não-beneficiário/documentação necessária:
Carteira de Identidade; carta de apresentação (no caso de entidades conveniadas); 1 foto 3x4 - CPF.
Não-beneficiário casado:
O cônjuge; os filhos e enteados menores de 18 anos; filhas e enteadas menores de 21 anos e/ou designados junto ao INSS.
Não-beneficiário solteiro:
Não é permitida a inclusão de dependentes, exceto de filhos (certidão de nascimento ou documento de identidade) e os pais.
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Documentação
para dependentes |
Não-beneficiário casado:
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge; certidão de casamento para o cônjuge; certidão de nascimento ou documento de identidade para os demais dependentes e para os maiores de 18 anos - CPF; 1 foto 3x4.
Companheiro(a) de não-beneficiário:
Certidão de casamento em rito religioso ou comprovação de dependência no INSS ou Carteira Profissional; certidão de nascimento de filho tido em comum, ou termo de responsabilidade de próprio punho do responsável, assinado por 2 testemunhas, com xerox de suas carteiras de identidade, desde que solteiro ou legalmente separado; documento de identidade; 1 foto 3x4, CPF, comprovante de endereço oficial de ambos (conta de água, luz, telefone, conta bancária).
A carteira do SESC/MG é pessoal e intransferível:
Em caso de extravio ou perda de sua carteira ou da carteira de seus dependentes, comunique o fato imediatamente ao SESC/MG.
Revalidações:
Para revalidações, são necessários os seguintes documentos:
Beneficiário:
Carteira Profissional atualizada - Guia da Previdência Social da empresa (GPS); xerox da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) contendo o código CNAE fiscal do arquivo SEFIP; carteira(s) do SESC/MG, CPF, RG e N° do PIS.
Usuário
Carteiras do SESC e carta de Apresentação (no caso de Entidade conveniada) – CPF e RG.